Acompanhando o crescente número de cursos de tanatopraxia oferecidos e executados no Brasil analiso que, apesar de o curso ser classificado como livre, o mesmo não pode ser executado livremente sem ser observado alguns critérios:

Ser ministrado por professor médico.

O Conselho Federal de Medicina CFM 9.173/08 – PARECER CFM 13/10

DO PARECER

            No Parecer CFM nº 16/88, o conselheiro Cláudio Balduíno Souto Franzen assim se manifestou acerca da prática de formolização e embalsamamento:

 “(…) embora não exista legislação específica, mas apenas genérica, as finalidades e formalidades dos procedimentos em exame demonstram claramente que é um ato médico. Consequentemente, outros profissionais somente podem atuar como auxiliares do médico responsável pelo embalsamamento ou formolização, mas sempre sob a supervisão e direção do mesmo médico. A realização de tais atos em hospitais sem a direção e a supervisão médicas implicará em responsabilidade para a administração hospitalar e para os agentes executores do ato”.

Ter aulas práticas em laboratórios com alvará sanitário de acordo com as normas sanitárias vigentes e com CNAE 96.03-3/05

96.03 -3/05Serviços de SomatoconservaçãoOs serviços de somatoconservação de cadáveres
-serviços de embalsamamento de cadáveres
-serviços de somatoconservação
– Serviços de tanatopraxia
 

Saliento que não sou contra nenhum curso, nenhum professor ou instituição, estou sim muito preocupado porque nossa atividade está sendo praticada sem critérios, difundida sem ética nas redes sociais, banalizada à medida que a classificam como uma atividade comum, normal e corriqueira, a qual realmente não é!

Cedo ou tarde uma categoria inteira pagará pela falta de responsabilidade de alguns.

Pensem nisso!     

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